| Orientações para os Diretórios Estaduais e Diretórios Municipais |
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| Escrito por Assessoria de Comunicação | |||||||||
| Dom, 30 de Setembro de 2007 18:00 | |||||||||
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Conforme Provimento Nº 07/2007 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, que estabelece a sistemática de apresentação da listagem de filiados dos partidos políticos enviado anteriormente por email, ratificamos que o prazo para a entrega das relações de filiados pelos partidos será de 8 a 15 de outubro e todos os Diretórios Estaduais devem proceder da seguinte forma: 1º Passo: Baixar o programa do site do TSE através do endereço www.tse.gov.br
2º Passo: Credenciar-se para o acesso ao programa (obtenção da senha) – caso não possua. Em casos de dirigentes recém-eleitos, verificar a senha com a direção estadual anterior; 3º Passo: Inserir todos os filiados no sistema: os que se filiaram agora e os que já estavam filiados, independente de já terem sido inseridos no programa; 4º Passo: Gerar relatórios por zona eleitoral e respectivos arquivos em meio magnético - disquete; 5º Passo: Encaminhar arquivos e listagens para juízes eleitorais: verificar quais zonas eleitorais têm filiados e remeter a listagem e disquete para o juiz de cada zona eleitoral. Se o Município tiver mais de uma zona eleitoral, a listagem e disquete devem ser entregues para o juiz da zona correspondente; OBSERVAÇÃO 1: Para evitar transtornos, orientamos que os ofícios sejam assinados pelo Diretório Estadual, através de seu representante legal. OBSERVAÇÃO 2: Evitar a incidência de dupla filiação. Os filiados ao PSOL, que eram filiados anteriormente à outro Partido, devem notificar o Partido anterior da desfiliação e a comunicar ao juiz eleitoral a desfiliação.Devemos obedecer rigorosamente o prazo estabelecido pelo TSE. Para tanto, sugerimos a leitura detalhada do Provimento Nº 07 – CGE. A - Obtenção do CNPJ 1- Juntar a Ata de fundação do Diretório (2 cópias autenticadas). Nesta Ata é importante o endereço da sede do partido nos Estados. Caso não exista referência ao endereço, fazer um adendo, assinado pelos dirigentes, onde conste o endereço da sede; 2- Juntar Ata onde conste os membros da Direção do Diretório Estadual (cópia autenticada); 3- Juntar cópia (autenticada) do Estatuto Estadual (com data anterior à Convenção). Caso não tenha estatuto estadual, juntar cópia do estatuto nacional (com data anterior à Convenção ou Congresso que elegeu direção estadual. Cópia do estatuto nacional encontra-se no site www.psol.org.br) e comprovação do endereço da sede do diretório. B - Registro dos Diretórios
OBS: Na maioria dos estados o CNPJ é fornecido com prazo que varia de 4 a 20 dias, contados da entrega dos documentos na Receita Federal. Todos os documentos relativos à constituição, eleição de dirigentes e outros que digam respeito à existência do Diretório devem estar registrados no TRE local. Para tanto, o Diretório deve possuir Livro Ata onde sejam anotadas as reuniões e deliberações do Diretório. Como qualquer outra pessoa jurídica, qualquer alteração na direção e composição do Diretório deve ser registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas e no TRE. C - Conta Bancária A conta bancária é uma obrigação legal para que o Diretório possa receber doações, fazer pagamentos e receber recursos. Esta conta deve estar administrada pelo presidente e tesoureiro do Diretório, preferencialmente em conjunto. Para a melhor administração dos recursos e do fundo partidário o Diretório deve ter duas contas: uma para os recursos do fundo e outra para os demais recursos. Além de uma exigência legal, a medida facilitará as prestações de contas, porque a lei exige que sejam apresentados demonstrativos distintos dos recursos do fundo partidário e dos demais recursos. Caso o Diretório receba significativa quantidade de doações, é aconselhável que seja feito contrato com o banco para a identificação dos depositantes/doadores. Doações não identificadas não podem ser utilizadas. D - Doações Os Diretórios do PSOL podem receber doações. Estas doações podem ser em dinheiro ou em bens estimáveis em dinheiro. Todas e quaisquer doações devem ser certificadas pelo tesoureiro do Diretório através de uma nota explicativa (explicação sucinta acerca de quem doou, o que doou e qual o valor da doação). É absolutamente proibido ao Diretório receber doações de:
Todas as doações devem ser identificadas, sob pena de não poderem ser utilizadas. A lei determina como vício insanável (que não se corrige) a utilização de doação não identificada, além de ser problema que poderá fazer as contas do Diretório serem rejeitadas. Para que o partido não sofra penalidades, as doações não identificadas devem ser depositadas para o TSE e serão depois distribuídas a todos os partidos. Importante, então, identificar todas as doações. As doações em dinheiro devem ser recebidas através de depósito bancário identificado. Para um procedimento correto o depósito deve ser realizado, obrigatoriamente, do seguinte modo:
OBS: mesmo que a doação seja feita por filiado, dirigente ou militante o recibo de doação deve ser emitido. Para as doações em dinheiro existe um limite legal de 10% do patrimônio de pessoa física e 2% para pessoa jurídica. Este percentual é importante para que não haja alegação de irregularidade e, também, para cumprir regras eleitorais e do Código Civil. Além das doações em dinheiro através de depósito bancário, as doações podem ser em bens estimáveis em dinheiro. Estas doações costumam se dar através do pagamento direto por algum filiado, dirigente, militante ou simpatizante de qualquer espécie de despesa, sem passar pela conta do Diretório. Apesar de às vezes serem despesas pagas em dinheiro, como os valores não passaram por conta bancária do Diretório, não podem ser tidas como doações em dinheiro. Recomendações:
E - Pagamentos Os pagamentos realizados pelo Diretório somente podem ser feitos por cheque nominal ou transferência bancária identificada. A legislação não permite pagamentos em espécie (dinheiro vivo), saques em conta corrente ou cheques ao portador (sem identificação do recebedor). Os pagamentos devem estar precedidos, dependendo da despesa, de um simplificado contrato, ou nota fiscal, recibo, fatura ou documento fiscal ou legal que demonstre porque a despesa foi feita, qual o valor do gasto e para quem foi pago e quando houve o pagamento. Este documento deve estar assinado pelo tesoureiro do Diretório. Quando houver a prestação de serviços, principalmente de pessoa física, os recibos de pagamento devem conter o nome legível do emitente, o endereço, CPF do emitente, a natureza do serviço prestado, a data de emissão e valor. Todos os documentos que comprovem a despesa devem:
Se possível, deve ser montado um pequeno "processo" de pagamento com o seguinte:
Todas as entradas ou créditos (recursos do Fundo Partidário, recursos próprios, doações em dinheiro ou não e também outros recursos) e todas as saídas ou despesas devem ser devidamente contabilizadas no programa fornecido no sítio do TSE ou através de profissional contabilista credenciado por um CRC. Independentemente se o Diretório possua ou não contador, as entradas e saídas devem ser registradas em relatório simplificado onde constem as entradas e as saídas e o saldo. Além de obrigação legal, a medida facilitará as prestações de contas para a Justiça Eleitoral e para as instâncias partidárias. F - Prestação de Contas Todo Diretório Partidário deve prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral. Esta obrigatoriedade existe mesmo que o Diretório não tenha realizado nenhuma despesa ou não tenha recebido nenhum crédito ou recurso - prestação de contas sem movimentação. A principal regra sobre as prestações de contas é a Resolução do TSE n.º 21.841, de 2004, acessível no sítio do TSE (www.tse.gov.br - no link legislação), que estabelece as seguintes obrigações gerais ao Diretórios: Art. 3º Constituem obrigações dos partidos políticos, pelos seus órgãos municipais ou zonais, estaduais e nacional (Lei n.º 9.096/95, art. 30): I - manter escrituração contábil, sob responsabilidade de profissional habilitado em contabilidade, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, bem como a aferição de sua situação patrimonial; II - prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo, até 30 de abril do ano seguinte (Lei n.º 9.096/95, art. 32, caput); e III - remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, na forma estabelecida no art. 17 desta Resolução, balancetes de verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas das agremiações partidárias (Lei n.º 9.096/95, art. 32, § 3º). Destaca das regras legais as seguintes obrigações:
A Justiça Eleitoral fornece programa específico para a prestação de contas (no sítio www.tse.gov.br, no link partidos políticos -prestação de contas) e obriga sejam as contas prestadas por este programa.
Executiva Nacional estabelece normas para renovação de Diretórios Municipais Em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2007 a Executiva Nacional do PSOL decidiu, ad referendum do Diretório Nacional, as normas para a renovação dos Diretórios Municipais do Partido.
1º. As Convenções Municipais serão realizadas no período de 01 de dezembro de 2007 a 15 de maio de 2008.
2º. Poderão participar todos os filiados em dia com suas obrigações estatutárias:
a) estejam quites com as contribuições financeiras;
3º. Em municípios com até 100 filiados a Convenção será composta de todos os filiados aptos.
4º. Nos municípios com número superior a 100 filiados deverão ser eleitos delegados na proporção de 1 delegado para cada 3 filiados aptos.
5º. Nos dois casos o filiado para ter direito a voto deve obrigatoriamente ter participado de uma atividade partidária que tenha sido convocada especificamente para debater a pauta da Convenção.
6º. As Convenções Municipais devem respeitar os dispositivos estatutários, especialmente aqueles que determinam a utilização da proporcionalidade direta e qualificada para eleição de direções partidárias e a necessária e ampla divulgação do evento.
7º. As Convenções Municipais terão como pauta comum os seguintes itens:
a) avaliação da conjuntura local;
8º. São necessários pelo menos 20 filiados para que seja convocada a Convenção Municipal. Nos municípios com menos de 20 filiados será constituída uma Comissão Provisória pela Direção Estadual.
9º. A Executiva Nacional reconhece como válidos os processos eleitorais municipais realizados no período entre a data do Congresso Nacional e esta reunião e que tenham sido reconhecidos pela respectiva Direção Estadual.
Além da Convocatória também foram aprovadas as seguintes propostas: 1. Recomendação política aos Diretórios Estaduais de que tenham muita atenção quando da criação de novos diretórios municipais, para evitar ingresso de oportunistas; 2. Somente devem ser reconhecidos os diretórios que completarem com sucesso todo o processo de legalização; 3. Oferecer ao Diretório Nacional um Projeto de Resolução que impeça tentativas de apropriação indevida da legenda partidária nos municípios e que sirva de esclarecimento aos juizes das comarcas eleitorais; 4. Ter como regra para a estruturação partidária em áreas novas a formação de comissões provisórias e só posteriormente, após a consolidação partidária, constituir diretórios municipais definitivos.
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| Última atualização em Sex, 05 de Outubro de 2007 04:55 |







