Vitória! STF derruba cláusula de barreira! PDF Imprimir E-mail
Escrito por Roberto Robaina   
Qui, 07 de Dezembro de 2006 20:47

O P-SOL teve hoje uma gigantesca vitória. Uma vitória política e democrática. O Supremo Tribunal Federal acabou de votar por unanimidade declarando a inconstitucionalidade da Lei 9066, a famigerada cláusula de barreira ou de exclusão. Foram mais de quatro horas de debate, de leitura do relatório do ministro Marco Aurélio com as declarações de voto dos demais ministros do Supremo. Com esta decisão a cláusula de barreira é derrotada e com ela a perseguição e restrição aos partidos que não obtiveram 5% dos votos válidos para a Câmara Federal, restrições que significavam a perda do direito ao fundo partidário, ao funcionamento parlamentar e o fim do direito de antena, a garantia do tempo de rádio e TV, que era o problema mais grave para o P-SOL.

Na última reunião da Executiva Nacional havíamos hierarquizado corretamente a importância desta campanha democrática contra a cláusula de exclusão. O ato unificado realizado em Brasília logo em seguida, com a presença do P-Sol, PC do B, PV, PSTU, além do vice-presidente da República José de Alencar, havia sido um excelente passo adiante. Em alguns estados já tínhamos começado a pautar a questão na sociedade, como no RS, onde realizamos um ato de rua conjunto com o PC do B, PV e PSTU, com a presença de Manuela Dávila, deputada federal (PC do B) mais votada do Rio Grande e com Luciana Genro, a mais votada deputada federal de Porto Alegre. Enquanto dirigentes estávamos conscientes das dificuldades que nos seriam impostas com a manutenção da cláusula de barreira, razão pela qual acompanhamos com muita atenção e lógica ansiedade esta votação no STF.

Presentes na sessão estavam nossa Presidente, Heloísa Helena, e nossa Deputada Federal Luciana Genro, parlamentares e lideranças do PC do B e do Partido Verde. O relatório de Marco Aurélio foi contrário ao parecer apresentado pelo advogado geral da União e à decisão do Congresso Nacional que havia votado esta draconiana lei antidemocrática, acatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade sustentada pelo PDT, PC do B, PV e P-Sol. A sustentação apresentada pelo ministro relator foi realmente digna de nota. Foi uma brilhante peça democrática e vale a pena ser conhecida por todos os cidadãos que queiram conhecer melhor a verdadeira natureza antidemocrática da lei. Em seguida, cada um dos ministros tomou a palavra e fez sua fundamentação de voto. Como dissemos, todos acompanharam o relator.

O ministro Gilmar Mendes disse não ter dúvida sobre a inconstitucionalidade da Lei. A ministra Carmem Lúcia afirmou que com a cláusula de barreira as minorias não teriam mais espaços e que isso era inaceitável, razão pela qual tratava-se na verdade de uma cláusula de exclusão, impedindo que a minoria de hoje seja a maioria de amanhã e desrespeitando o princípio da proporcionalidade, desrespeitando não apenas os direitos dos parlamentares eleitos, mas também dos eleitores que votaram nos partidos atingidos pela cláusula. Ricardo Lewandowski fez uma verdadeira denuncia de que apenas na ditadura militar um mecanismo destes foi implementado e que a Constituição de 1988 havia derrotado. Eros Grau também sustentou que a Constituição de 1988 derrotou este tipo de medida. César Peluzo denunciou a fusão dos partidos e elogiou os partidos que insistiam na defesa da inconstitucionalidade de Lei, demonstração da natureza orgânica destas agremiações. O ministro Celso de Mello fez uma ampla defesa da existência dos partidos políticos afirmando que a Lei tem como resultado expurgar da vida nacional as ideologias socialistas e trabalhistas, posições que segundo ele levaram anos para se desenvolver e que teriam enormes dificuldades em ocupar espaços institucionais novamente caso a Lei não fosse derrotada. Sepúlveta Pertence desde o início deixou claro que acompanharia o voto do relator e definiu a cláusula de barreira como corredor da morte dos partidos por ela atingidos. Elian Grace, Presidente do STF, encerrou a sessão declarando a unanimidade na definição pela inconstitucionalidade.

Assim, com esta vitória, os espaços que o regime ameaçava fechar se mantiveram abertos. Tal vitória se explica porque na sociedade brasileira há energia e reservas para manter canais de participação política nos quais os socialistas podem intervir e acumular forças, além do necessário e determinante intervenção na ação extra-parlamentar, isto é, na ação direta no movimento de massas. A votação de Heloísa Helena com 6,8 milhões de votos nos credencia para disputar influencia de massas no terreno eleitoral e avançar na construção orgânica. Tal votação deixou evidente que as restrições ao P-Sol representavam uma perseguição política, uma tentativa antidemocrática de impedir o crescimento de um partido que foi a terceira força nas eleições presidenciais. O fato do PC do B e do PV não terem alcançado os 5% dos votos dificultou também que o PT operasse abertamente pela manutenção da cláusula, além do fato do partido do vice-presidente também ser atingido. O certo é que a vitória foi clara. De qualquer forma não podemos descuidar e devemos assumir que está em discussão no regime político mecanismos anti-democráticos, de restrição a livre organização partidária.


Roberto Robaina
Pela Executiva Nacional do P-SOL

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