| Registro de Candidatura |
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| Escrito por Assessoria de Comunicação | |||||||||
| Seg, 09 de Junho de 2008 10:33 | |||||||||
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Documentos necessários para o registro da candidatura. 1 - Formulário de Autorização de Registro de Candidatura - RRC; 2 - Certidão Criminal fornecida pela Justiça Federal, seção Rio de Janeiro; 3 - Certidão Criminal fornecida pela Justiça Estadual - (FÓRUM); 4 - Certidão Criminal do Juizado Especial (Juizado de Pequenas Causas); 5 - Prova de Desincompatibilização (se for o caso); 6 - Declaração de Bens Atualizada e/ou Imposto de Renda; 7 - Comprovante de Escolaridade; 8 - Fotografia do Candidato: a) Quantidade: 01 (uma) foto recente; Deverão acompanhar o pedido de registro os seguintes documentos relativos a cada candidato: a) declaração de bens atualizada, preenchida no Sistema CANDex e a via impressa pelo sistema, assinada pelo candidato (art. 29, inciso I, da Resolução TSE n.° 22.717/08); b) certidão criminal fornecida pelo órgão de distribuição da Justiça Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato (art. 29, inciso II, da Resolução TSE n.º 22.717/08), ou seja: - Certidão do Distribuidor Criminal da Comarca da Capital - para candidato com domicílio eleitoral na Capital; ou - Certidão do Distribuidor Criminal da Comarca - para candidato com domicílio eleitoral no interior; c) certidão criminal fornecida pelo órgão distribuidor da Justiça Federal com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato (art. 29, inciso II, da Resolução TSE n° 22.717/08); d) certidão criminal fornecida pelo órgão competente da Justiça Militar - somente para candidatos militares (art. 29, inciso II, da Resolução TSE n° 22.717/07); e) certidão criminal fornecida pelo órgão competente para os casos de foro privilegiado (art. 29, inciso II, da Resolução TSE n.° 22.717/08); Tribunais competentes para expedição de certidões criminais aos candidatos que tenham foro especial em razão de exercício de função: f) fotografia recente do candidato, preferencialmente em preto e branco (art. 29, inciso III, da Resolução TSE n.º 22.717/08), observado o seguinte: - dimensões: 5x7 cm, sem moldura; g) comprovante de escolaridade cuja ausência poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente (art. 29, inciso IV, e § 2º, da Resolução TSE n.º 22.717/08); h) prova de desincompatibilização, quando for o caso (art. 29, inciso V, da Resolução TSE n.º 22.717/08). Observações: a) as certidões elencadas nos ítens b, c e e poderão ser obtidas pela Internet, quando tal serviço estiver disponível; b) se as certidões apontarem alguma ocorrência, o candidato deverá apresentar, junto com elas, certidão de objeto e pé, obtida no próprio Cartório onde a ocorrência foi verificada; c) se a fotografia não estiver nos moldes exigidos, o Juiz Eleitoral determinará a apresentação de outra, e, caso não seja suprida a falha, o registro deverá ser indeferido (art. 29, § 3º, da Resolução TSE nº 22.717/08); d) a fotografia poderá ser apresentada em meio magnético mediante utilização do formulário presente no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (art. 29, § 4º, da Resolução TSE n.º 22.717/08); e) relembra-se aos partidos e coligações que, ao ingressarem com os pedidos de registro, devem apresentar toda a documentação necessária, como meio de agilizar o trâmite dos processos de registro de candidaturas e de evitar o indeferimento dos mesmos. Além dos documentos obrigatórios previstos no item I, os candidatos que Gozam ou Gozaram de FORO PRIVILEGIADO deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, conforme cada caso.
- Certidão do TJM - Tribunal de Justiça Militar - Certidão do STM – Supremo Tribunal Militar - Certidão da Câmara Municipal - Certidão da Assembléia Legislativa - Certidão do STF - Supremo Tribunal FederalSomente para candidatos que são ou foram: - Presidente da República;
- Certidão do Supremo Tribunal Justiça - STJ - Governador; - Certidão do Tribunal Regional Federal - TRF - Juiz Federal de 1ª Grau, incluindo os da Justiça Militar, da União e da Justiça do Trabalho;
No caso das certidões dispostas nos itens I e II constarem algum processo, o candidato deverá requerer "Certidão de Inteiro Teor" em que conste o andamento ou a sentença referente a aquele processo Os documentos dos candidatos só poderão ser expedidos a partir do dia 05/06/2008 pois as certidões mencionadas têm a validade de 30 dias.
(Constituição Federal, art. 14, § 8º, I e II) O militar é elegível, somente se atendidas as seguintes Condições: I – se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária, não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando apenas o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária. (Resolução nº 21.787, de 01/06/2004). O militar da reserva, deve ter filiação partidária deferida 1 ano antes do pleito.
Fonte: Página do Diretório Estadual do PSOL/RJ.
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