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Quando assumi a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, criada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, elegi - como uma das missões - o avanço da legislação para garantir a punição àqueles que ainda hoje insistem em praticar atos degradantes contra trabalhadores.
Hoje, além de buscar avanços, percebi que é necessário lutar contra retrocessos. A reação de vários setores políticos e empresariais contra as ações do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, após a ação na empresa Pagrisa no Pará, demonstra que a luta contra a escravidão contemporânea ainda está muito longe de um desfecho e tem muitos e poderosos adversários. O discurso conservador é o de que as ações de combate ao trabalho escravo prejudicam a imagem do Brasil no exterior, especialmente no momento em que o governo elege a produção do etanol como um dos pilares do seu modelo de desenvolvimento. Mas que desenvolvimento é esse que aceita a redução de pessoas à condição de escravos, tratados como animais? O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 149, é bem claro. “Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” é crime e a pena pode chegar à reclusão, que varia de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente às violências cometidas contra o trabalhador. As mesmas penas são imputadas a quem “cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho e/ou mantém vigilância ostensiva no local e/ou se apodera de documentos ou objetos pessoais, com o fim de retê-lo no local de trabalho”. Vale lembrar que a pena é aumentada em 50% nos casos em que o crime é cometido contra criança ou adolescente, ou quando motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Onde está a confusão? A legislação é clara e deve ser cumprida. É por isso que, neste momento em que o tema vem à tona, deve-se, não só lutar contra as tentativas de retrocesso, mas intensificar a luta para aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 438, que prevê a expropriação, para fins de reforma agrária, de terras onde comprovadamente sejam encontrados trabalhadores em situação análoga à de escravos. Ao mesmo tempo em que a medida vai inibir a prática da escravidão contemporânea irá também ser uma forma de cumprir a constituição federal no que diz respeito ao uso social da terra. Não é uma luta fácil, porque são muitos os interesses contrariados; vai exigir ampla mobilização popular, mas, pela urgência e importância do tema, não há mais por que esperar. Pressione os deputados e senadores do seu Estado. Envie e-mails, cartas e cobre a aprovação de medidas que ajudem a combater essa chaga social.
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