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A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou, na tarde desta quarta-feira (28/05), dois requerimentos do deputado Chico Alencar (RJ): um para que seja formado grupo para acompanhar as comunidades vítimas de violência no Rio de Janeiro e outro sobre moção de apoio ao ministro da Justiça, Tarso Genro, para julgamento de responsáveis por tortura durante a ditadura militar no Brasil.
O deputado Chico Alencar defendeu a constituição de uma representação que acompanhe, sistematicamente, as comunidades cariocas vítimas de violência. Em 29 de abril foi realizada audiência pública para discutir a política de segurança pública no Rio de Janeiro. Na ocasião, a ong Rede de Comunidades e Movimentos contra Violência solicitou a constituição do grupo. “É fundamental que esta comissão dê continuidade ao trabalho de acompanhamento sistemático da atuação policial no Estado do Rio de Janeiro”, argumentou o deputado, que, em 2007, representou a CDHM na capital fluminense. Ditadura militar – Foi aprovada também moção de apoio ao ministro da Justiça, Tarso Genro, por suas declarações referentes à abertura de processos judiciais para julgar os responsáveis pela tortura no Brasil no período da ditadura militar (1964-1985). Delitos praticados na ditadura, acobertados pelo aparato do Estado, precisam ser reconhecidos e julgados nos marcos legais existentes. Segundo o deputado, a anistia para os opositores do regime, que o poder arbitrário definiu, incidiu sobre procedimentos políticos conhecidos e que foram expostos publicamente, mas os crimes dos torturadores da ditadura não foram sequer reconhecidos pelo regime. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, determina que “ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. “O julgamento dos torturadores não significa ofensa à qualquer instituição do Estado, pois a própria ditadura nunca defendeu a tortura, nem tampouco admitiu que fosse praticada pelo Estado”, afirmou o deputado. “O Estado tem um débito com a memória da nação que será pago quando os torturadores estiverem sentados, finalmente, no banco dos réus. As indenizações pagas pelo Estado aos perseguidos, desaparecidos e torturados políticos e suas famílias representam uma forma de reconhecimento e reparação parciais aos danos provocados. Falta concluir esse processo de reparação”.
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