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Projeto isenta consumidor de pagar tarifa para quitação antecipada de débito Imprimir
Mandato - Chico Alencar   
Qua, 23 de abril de 2008 15:38

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 23 de abril, proposta do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) que isenta o consumidor do pagamento de tarifa para a liquidação antecipada de crédito com instituições financeiras.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 24/2007 susta a aplicação do artigo 2º da Resolução 3041, de 6 de setembro de 2006, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que afirma: “o valor máximo, em reais, de tarifa eventualmente cobrada em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito ou de arrendamento mercantil deve ser estabelecido no ato da contratação da operação, bem como constar de cláusula contratual específica, juntamente com as demais informações necessárias e suficientes para possibilitar o cálculo do valor a ser cobrado ao longo do prazo de amortização contratual”.

De acordo com Chico Alencar, ao estabelecer a possibilidade de cobrança de tarifa do consumidor que pretende liquidar sua dívida, o CMN fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que assegura ao cidadão a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Para o deputado, o Conselho praticamente sugere ou induz a cobrança da tarifa.

“Trata-se de uma medida inédita, desde a onda liberalizante implementada pelo governo FHC e mantida até os dias de hoje. Inédita porque o Conselho tem apenas dito o que não pode ser cobrado, mas o que pode fica a cargo da criatividade dos banqueiros”, alega Chico Alencar, em sua justificativa.

Conforme parecer do relator, deputado Silvio Costa, a resolução do CMN enfraquece o direito do consumidor de quitar o débito antecipadamente pois o valor da tarifa é imposta pela instituição financeira, além de que a taxa pode superar o valor da redução proporcional dos juros e demais acréscimos e a transferência do crédito para outro banco pode não ser vantajosa para o cliente.

O Projeto de Decreto Legislativo 24/2007 será encaminhado para análise na Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, votado no plenário.

 
 
 
 
 
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