| (CE) Vitória dos servidores municipais de Fortaleza |
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| Escrito por Assessoria de Comunicação | |||||||||
| Qua, 02 de Julho de 2008 18:03 | |||||||||
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Os servidores municipais de Fortaleza (CE) obtiveram uma grande vitória ontem (30/06) quanto à manutenção de seus direitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou as alegações do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e indeferiu ação que provocaria prejuízo aos direitos e subsídios dos servidores municipais de Fortaleza. O PSOL, com o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza (Sindifort), deu entrada no STF ao dispositivo chamado Amicus Curiae, que procura ajudar o Supremo no julgamento de determinada ação. Neste caso, referia-se a uma ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, ingressada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que administra a prefeitura municipal, com Luizianne Lins. A ação argumentava que decretos municipais, que englobam servidores do Instituto Doutor José Frota, da Fundação do Serviço Social, da Fundação Educacional, da Saúde Pública da Administração Direta e da Superintendência de Obras e Viação, e uma lei municipal, que envolve os servidores do magistério, feriam a Constituição Federal. Além disso, o PT pedia a nulidade de decisões do Poder Judiciário Estadual e da Justiça do Trabalho no Estado do Ceará, que deram ganho de causa aos servidores municipais. Na segunda-feira, dia 30/06, o ministro Ricardo Lewandowski acatou as alegações do PSOL e decidiu pelo indeferimento da ação movida pelo PT. Conforme a decisão, já que os decretos e a lei municipal não estão mais em vigência, a ação fica prejudicada e sua admissão afrontaria o princípio da segurança jurídica. O ministro argumenta também que não cabe ao STF desconstituir matérias que já foram julgadas, como as do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho do Estado.
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